Mercado PortuárioMercadoPortuário

Legislação · Meio ambiente · 1998

Decreto nº 2.508/1998 — MARPOL

Promulga no Brasil a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição Causada por Navios (MARPOL).

Reprodução do texto publicado pela fonte oficial (Planalto), com as partes revogadas removidas. Atos oficiais são de domínio público (Lei nº 9.610/1998, art. 8º). Texto informativo, sem valor jurídico; confira sempre a publicação oficial.

DECRETO Nº 2.508, DE 4 DE MARÇO DE 1998 .

Promulga o Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição Causada por Navios, concluída em Londres, em 2 de novembro de 1973, seu Protocolo, concluído e

PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso Vlll, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO que a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição Causada por Navios foi concluída em Londres, em 2 de novembro de 1973, e seu Protocolo foi concluído em Londres, em 17 de fevereiro de 1978;

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou os atos multilaterais em epígrafe, suas Emendas de 1984 e seus Anexos Opcionais III, IV e V, por meio do Decreto Legislativo nº 60, de 19 de abril de 1995;

CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação da Convenção, de seu Protocolo, de suas Emendas e de seus Anexos Opcionais em 4 de janeiro de 1996, passando os mesmos a vigorar para o Brasil em 4 de abril de 1996;

DECRETA:

Art. 1º A Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição Causada por Navios, concluída em Londres, em 2 de novembro de 1973, o seu Protocolo, concluído em Londres, em 17 de fevereiro de 1978, suas Emendas de 1984 e seus Anexos Opcionais III, IV e V serão executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contém.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 4 de março de 1998; 177º da lndependência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Download do anexo

Retornar à legislação